FOTO - LIVRO LAJEDO DE SOLEDADE (HISTÓRIA DE) UM POEMA DE PEDRA, DA DRa. MARIA AUXILIADORA DA SILVA MAIA
LEI Nº 9.098, DE 28 DE
MAIO DE 2008.
Nomeia a Casa da Cultura Popular
de Apodi de
Escritor Valter de Brito Guerra.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nomeada de ESCRITOR VALTER DE BRITO GUERRA a Casa da Cultura Popular de Apodi,
localizada no centro do Município de Apodi/RN.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de maio de 2008, 187º
da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros
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